INVASÃO DE ÁREA DESTINADA A PRAÇA
A comunidade através da Comissão de Moradores quer saber por que até a presente data nada foi feito em relação da ocorrência 297/2006 - EMURB conforme denuncia de invasão da Praça do Loteamento Dianna feito pelo morador Sr.Kleber Pinto Patterson que invadiu para o lado apropriando-se indevidamente de uma área para crescer seu terreno em mais de 100 metros quadrados, de área reservada a Praça. O citado é morador da Rua 02 nº 21 da mesma localidade.


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